sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

NOVO DIRECTOR ESPIRITUAL

 O nosso Seminário conta desde o dia 14 de Janeiro de 2013 com um novo Director Espiritual. Trata-se do Reverendo Padre Sílvio Sirico Francisco Anovo, da Arquidiocese da Beira.
O Reverendo Padre Sílvio vem dar continuidade ao trabalho que vinha sendo realizado pelo Reverendo Padre Benjamim Pereira, do Clero da Arquidiocese da Beira que terminou o seu contrato no ano transacto.
O Reverendo Padre Silvio Anovo, nasceu aos 14 de Maio de 1970. Recebeu a sua Ordenação sacerdotal no dia 12 de Dezembro de 1999. É lincenciado em Teologia, com especialização em Teologia Espiritual, pelo Pontíficio Instituto Teresianum de Roma.

Até à data da sua indicação como Director Espiritual do nosso Seminário, Padre Silvio desenvolvia o mesmo serviço no Seminário Propedêutico Bom Pastor da Beira.

Destas páginas, queremos vivamente agradecer todo o trabalho desenvolvido pelo Padre Benjamim em favor deste Seminário e dos futuros Sacerdotes de Moçambique. Ao mesmo tempo, queremos formular os votos de bom e fecundo trabalho ao Padre Sílvio.

Nossa gratidão vai à S. Excia Rev.ma Dom Cláudio Dalla Zuanna, que foi sensível e colocou à disposição o Reverendo Padre Sílvio para colaborar na obra de Deus de preparação de futuros presbíteros neste Seminário. Muitíssimo obrigado.

MENSAGEM DO SANTO PADRE PARA O 50º DIA MUNDIAL DE ORAÇÕES PELAS VOCAÇÕES 21 DE ABRIL DE 2013 - IV DOMINGO DE PÁSCOA

Tema: As vocações sinal da esperança fundada na fé

Amados irmãos e irmãs!
No quinquagésimo Dia Mundial de Oração pelas Vocações que será celebrado no IV Domingo de Páscoa, 21 de Abril de 2013, desejo convidar-vos a reflectir sobre o tema «As vocações sinal da esperança fundada na fé», que bem se integra no contexto do Ano da Fé e no cinquentenário da abertura do Concílio EcuménicoVaticano II. Decorria o período da Assembleia conciliar quando o Servo de Deus PauloVI instituiu este Dia de unânime invocação a Deus Pai para que continue a enviar operários para a sua Igreja (cf. Mt 9,38). «O problema do número suficiente de sacerdotes –sublinhava então o Sumo Pontífice– interpela todos os fiéis, não só porque disso depende o futuro da sociedade cristã, mas também porque este problema é o indicador concreto e inexorável da vitalidade de fé e amor de cada comunidade paroquial e diocesana, e o testemunho da saúde moral das famílias cristãs. Onde desabrocham numerosas as vocações para o estado eclesiástico e religioso, vive-se generosamente segundo o Evangelho» (Paulo VI, Radiomensagem, 11 de Abril de 1964).

Nestas cinco décadas, as várias comunidades eclesiais dispersas pelo mundo inteiro têm-se espiritualmente unido todos os anos, no IV Domingo de Páscoa, para implorar de Deus o dom de santas vocações e propor de novo à reflexão de todos a urgência da resposta à chamada divina. Na realidade, este significativo encontro anual tem favorecido fortemente o empenho por se consolidar sempre mais, no centro da espiritualidade, da acção pastoral e da oração dos fiéis, a importância das vocações para o sacerdócio e a vida consagrada.

A esperança é expectativa de algo de positivo para o futuro, mas que deve ao mesmo tempo sustentar o nosso presente, marcado frequentemente por dissabores e insucessos. Onde está fundada a nossa esperança? Olhando a história do povo de Israel narrada no Antigo Testamento, vemos aparecer constantemente, mesmo nos momentos de maior dificuldade como o exílio, um elemento que os profetas de modo particular não cessam de recordar: a memória das promessas feitas por Deus aos Patriarcas; memória essa que requer a imitação do comportamento exemplar de Abraão, o qual– como sublinha o Apóstolo Paulo– «foi com uma esperança, para além do que se podia esperar, que ele acreditou e assim se tornou pai de muitos povos, conforme o que tinha sido dito: Assim será a tua descendência» (Rm 4,18). Então, uma verdade consoladora e instrutiva que emerge de toda a história da salvação é a fidelidade de Deus à aliança, com a qual Se comprometeu e que renovou sempre que o homem a rompeu pela infidelidade, pelo pecado, desde o tempo do dilúvio (cf. Gn 8,21-22) até ao êxodo e ao caminho no deserto (cf. Dt 9,7); fidelidade de Deus que foi até ao ponto de selar anova e eterna aliança com o homem por meio do sangue de seu Filho, morto e ressuscitado para a nossa salvação.

Em todos os momentos, sobretudo nos mais difíceis, é sempre a fidelidade do Senhor– verdadeira força motriz da história da salvação–que faz vibrar os corações dos homens e mulheres e os confirma na esperança de chegar um dia à «Terra Prometida». O fundamento seguro de toda a esperança está aqui: Deus nunca nos deixa sozinhos e permanece fiel à palavra dada. Por este motivo, em toda a situação, seja ela feliz ou desfavorável, podemos manter uma esperança firme, rezando como salmista: «Só em Deus descansa a minha alma, d’Ele vem a minha esperança»(Sl 62/61,6). Portanto ter esperança equivale a confiar no Deus fiel, que mantém as promessas da aliança. Por isso, a fé e a esperança estão intimamente unidas. A esperança «é, de facto, uma palavra central da fé bíblica, a ponto de, em várias passagens, ser possível intercambiar os termos “fé” e “esperança”. Assim, a Carta aos Hebreus liga estreitamente a “plenitude da fé” (10,22) com a “imutável profissão da esperança” (10,23). De igual modo, quando a Primeira Carta de Pedro exorta os cristãos a estarem sempre prontos a responder a propósito do logos – o sentido e a razão – da sua esperança (3,15), “esperança” equivale a “fé”» (Enc. Spe salvi, 2).
Amados irmãos e irmãs, em que consiste a fidelidade de Deus à qual podemos confiar-nos com firme esperança? Consiste no seu amor. Ele, que é Pai, derrama o seu amor no mais íntimo de nós mesmos, através do Espírito Santo(cf.Rm 5,5).E é precisamente este amor, manifestado plenamente em Jesus Cristo, que interpela a nossa existência, pedindo a cada qual uma resposta a propósito do que quer fazer da sua vida e quanto está disposto a apostar para a realizar plenamente. Por vezes o amor de Deus segue percursos surpreendentes, mas sempre alcança a quantos se deixam encontrar. Assim a esperança nutre-se desta certeza: «Nós conhecemos o amor que Deus nos tem, pois cremos nele» (1 Jo 4,16). E este amor exigente e profundo, que vai além da superficialidade, infunde-nos coragem, dá-nos esperança no caminho da vida e no futuro, faz-nos ter confiança em nós mesmos, na história e nos outros. Apraz-me repetir, de modo particular a vós jovens, estas palavras: «Que seria da vossa vida, sem este amor? Deus cuida do homem desde a criação até ao fim dos tempos, quando completar o seu desígnio de salvação. No Senhor ressuscitado, temos a certeza da nossa esperança» (Discurso aos jovens da diocese de São Marino-Montefeltro, 19 de Junho de 2011).

Também hoje, como aconteceu durante a sua vida terrena, Jesus, o Ressuscitado, passa pelas estradas da nossa vida e vê-nos imersos nas nossas actividades, com os nossos desejos e necessidades. É precisamente no nosso dia-a-dia que Ele continua a dirigir-nos a sua palavra; chama-nos a realizar a nossa vida com Ele, o único capaz de saciar a nossa sede de esperança. Vivente na comunidade de discípulos que é a Igreja, Ele chama também hoje a segui-Lo. E este apelo pode chegar em qualquer momento. Jesus repete também hoje: «Vem e segue-Me!» (Mc 10,21). Para acolher este convite, é preciso deixar de escolher por si mesmo o próprio caminho. Segui-Lo significa entranhar a própria vontade na vontade de Jesus, dar-Lhe verdadeiramente a precedência, antepô-Lo a tudo o que faz parte da nossa vida :família, trabalho, interesses pessoais, nós mesmos. Significa entregar-Lhe a própria vida, viver com Ele em profunda intimidade, por Ele entrar em comunhão com o Pai no Espírito Santo e, consequentemente, com os irmãos e irmãs. Esta comunhão de vida com Jesus é o «lugar» privilegiado onde se pode experimentara esperança e onde a vida será livre e plena.

As vocações sacerdotais e religiosas nascem da experiência do encontro pessoal com Cristo, do diálogo sincero e familiar com Ele, para entrar na sua vontade. Por isso, é necessário crescer na experiência de fé, entendida como profunda relação com Jesus, como escuta interior da sua voz que ressoa dentro de nós. Este itinerário, que torna uma pessoa capaz de acolher a chamada de Deus, é possível no âmbito de comunidades cristãs que vivem uma intensa atmosfera de fé, um generoso testemunho de adesão ao Evangelho, uma paixão missionária que induza a pessoa à doação total de si mesma pelo Reino de Deus, alimentada pela recepção dos sacramentos, especialmente a Eucaristia, e por uma fervorosa vida de oração. Esta «deve, por um lado, ser muito pessoal, um confronto do meu eu com Deus, com o Deus vivo; mas, por outro, deve ser incessantemente guiada e iluminada pelas grandes orações da Igreja e dos santos, pela oração litúrgica, na qual o Senhor nos ensina continuamente a rezar de modo justo» (Enc. Spe salvi, 34).
A oração constante e profunda faz crescera fé da comunidade cristã, na certeza sempre renovada de que Deus nunca abandona o seu povoe que o sustenta suscitando vocações especiais, para o sacerdócio e para a vida consagrada, que sejam sinais de esperança para o mundo. Na realidade, os presbíteros e os religiosos são chamados a entregar-se de forma incondicional ao Povo de Deus, num serviço de amor ao Evangelho e à Igreja, num serviço àquela esperança firme que só a abertura ao horizonte de Deus pode gerar.

Assim eles, com o testemunho da sua fé e com o seu fervor apostólico, podem transmitir, em particular às novas gerações, o ardente desejo de responder generosa e prontamente a Cristo, que chama a segui-Lo mais de perto. Quando um discípulo de Jesus acolhe a chamada divina para se dedicar ao ministério sacerdotal ou à vida consagrada, manifesta-se um dos frutos mais maduros da comunidade cristã, que ajuda a olhar com particular confiança e esperança para o futuro da Igreja e o seu empenho de evangelização. Na verdade, sempre terá necessidade de novos trabalhadores para a pregação do Evangelho, a celebração da Eucaristia, o sacramento da Reconciliação.
Por isso, oxalá não faltem sacerdotes zelosos que saibam estar ao lado dos jovens como «companheiros de viagem», para os ajudarem, no caminho por vezes tortuoso e obscuro da vida, a reconhecer Cristo, Caminho, Verdade e Vida (cf. Jo 14,6); para lhes proporem com coragem evangélica a beleza do serviço a Deus,à comunidade cristã, aos irmãos. Não faltem sacerdotes que mostrem a fecundidade de um compromisso entusiasmante, que confere um sentido de plenitude à própria existência, porque fundado sobre a fé n’Aquele que nos amou primeiro (cf. 1 Jo 4,19).
Do mesmo modo, desejo que os jovens, no meio de tantas propostas superficiais e efémeras, saibam cultivar a atracção pelos valores, as metas altas, as opções radicais por um serviço aos outros seguindo os passos de Jesus. Amados jovens, não tenhais medo de O seguir e de percorrer os caminhos exigentes e corajosos da caridade e do compromisso generoso. Sereis felizes por servir, sereis testemunhas daquela alegria que o mundo não pode dar, sereis chamas vivas de um amor infinito e eterno, aprendereis a «dar a razão da vossa esperança» (1 Ped 3,15).

Vaticano, 6 de Outubro 2012.
PAPA BENTO XVI
 

MENSAGEM DE SUA SANTIDADE BENTO XVI PARA A QUARESMA DE 2013

Crer na caridade suscita caridade
  
                          «Nós conhecemos o amor que Deus nos tem, pois cremos n'Ele» (1 Jo 4, 16)  

Queridos irmãos e irmãs! 
 
A celebração da Quaresma, no contexto do Ano da fé, proporciona-nos uma preciosa ocasião para meditar sobre a relação entre fé e caridade: entre o crer em Deus, no Deus de Jesus Cristo, e o amor, que é fruto da acção do Espírito Santo e nos guia por um caminho de dedicação a Deus e aos outros.

1. A fé como resposta ao amor de Deus
Na minha primeira Encíclica, deixei já alguns elementos que permitem individuar a estreita ligação entre estas duas virtudes teologais: a fé e a caridade. Partindo duma afirmação fundamental do apóstolo João: «Nós conhecemos o amor que Deus nos tem, pois cremos nele» (1 Jo 4, 16), recordava que, «no início do ser cristão, não há uma decisão ética ou uma grande ideia, mas o encontro com um acontecimento, com uma Pessoa que dá à vida um novo horizonte e, desta forma, o rumo decisivo. (...) Dado que Deus foi o primeiro a amar-nos (cf. 1 Jo 4, 10), agora o amor já não é apenas um “mandamento”, mas é a resposta ao dom do amor com que Deus vem ao nosso encontro» (Deus caritas est, 1). A fé constitui aquela adesão pessoal - que engloba todas as nossas faculdades - à revelação do amor gratuito e «apaixonado» que Deus tem por nós e que se manifesta plenamente em Jesus Cristo. O encontro com Deus Amor envolve não só o coração, mas também o intelecto: «O reconhecimento do Deus vivo é um caminho para o amor, e o sim da nossa vontade à d’Ele une intelecto, vontade e sentimento no acto globalizante do amor. Mas isto é um processo que permanece continuamente a caminho: o amor nunca está "concluído" e completado» (ibid., 17). Daqui deriva, para todos os cristãos e em particular para os «agentes da caridade», a necessidade da fé, daquele «encontro com Deus em Cristo que suscite neles o amor e abra o seu íntimo ao outro, de tal modo que, para eles, o amor do próximo já não seja um mandamento por assim dizer imposto de fora, mas uma consequência resultante da sua fé que se torna operativa pelo amor» (ibid., 31). O cristão é uma pessoa conquistada pelo amor de Cristo e, movido por este amor - «caritas Christi urget nos» (2 Cor 5, 14) - , está aberto de modo profundo e concreto ao amor do próximo (cf. ibid., 33). Esta atitude nasce, antes de tudo, da consciência de ser amados, perdoados e mesmo servidos pelo Senhor, que Se inclina para lavar os pés dos Apóstolos e Se oferece a Si mesmo na cruz para atrair a humanidade ao amor de Deus.
«A fé mostra-nos o Deus que entregou o seu Filho por nós e assim gera em nós a certeza vitoriosa de que isto é mesmo verdade: Deus é amor! (...) A fé, que toma consciência do amor de Deus revelado no coração trespassado de Jesus na cruz, suscita por sua vez o amor. Aquele amor divino é a luz – fundamentalmente, a única - que ilumina incessantemente um mundo às escuras e nos dá a coragem de viver e agir» (ibid., 39). Tudo isto nos faz compreender como o procedimento principal que distingue os cristãos é precisamente «o amor fundado sobre a fé e por ela plasmado» (ibid., 7). 

2. A caridade como vida na fé
Toda a vida cristã consiste em responder ao amor de Deus. A primeira resposta é precisamente a fé como acolhimento, cheio de admiração e gratidão, de uma iniciativa divina inaudita que nos precede e solicita; e o «sim» da fé assinala o início de uma luminosa história de amizade com o Senhor, que enche e dá sentido pleno a toda a nossa vida. Mas Deus não se contenta com o nosso acolhimento do seu amor gratuito; não Se limita a amar-nos, mas quer atrair-nos a Si, transformar-nos de modo tão profundo que nos leve a dizer, como São Paulo: Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim (cf. Gl 2, 20).
Quando damos espaço ao amor de Deus, tornamo-nos semelhantes a Ele, participantes da sua própria caridade. Abrirmo-nos ao seu amor significa deixar que Ele viva em nós e nos leve a amar com Ele, n'Ele e como Ele; só então a nossa fé se torna verdadeiramente uma «fé que actua pelo amor» (Gl 5, 6) e Ele vem habitar em nós (cf. 1 Jo 4, 12).
A fé é conhecer a verdade e aderir a ela (cf. 1 Tm 2, 4); a caridade é «caminhar» na verdade (cf. Ef 4, 15). Pela fé, entra-se na amizade com o Senhor; pela caridade, vive-se e cultiva-se esta amizade (cf. Jo 15, 14-15). A fé faz-nos acolher o mandamento do nosso Mestre e Senhor; a caridade dá-nos a felicidade de pô-lo em prática (cf. Jo 13, 13-17). Na fé, somos gerados como filhos de Deus (cf. Jo 1, 12-13); a caridade faz-nos perseverar na filiação divina de modo concreto, produzindo o fruto do Espírito Santo (cf. Gl 5, 22). A fé faz-nos reconhecer os dons que o Deus bom e generoso nos confia; a caridade fá-los frutificar (cf. Mt 25, 14-30). 

3. O entrelaçamento indissolúvel de fé e caridade
À luz de quanto foi dito, torna-se claro que nunca podemos separar e menos ainda contrapor fé e caridade. Estas duas virtudes teologais estão intimamente unidas, e seria errado ver entre elas um contraste ou uma «dialéctica». Na realidade, se, por um lado, é redutiva a posição de quem acentua de tal maneira o carácter prioritário e decisivo da fé que acaba por subestimar ou quase desprezar as obras concretas da caridade reduzindo-a a um genérico humanitarismo, por outro é igualmente redutivo defender uma exagerada supremacia da caridade e sua operatividade, pensando que as obras substituem a fé. Para uma vida espiritual sã, é necessário evitar tanto o fideísmo como o activismo moralista.
A existência cristã consiste num contínuo subir ao monte do encontro com Deus e depois voltar a descer, trazendo o amor e a força que daí derivam, para servir os nossos irmãos e irmãs com o próprio amor de Deus. Na Sagrada Escritura, vemos como o zelo dos Apóstolos pelo anúncio do Evangelho, que suscita a fé, está estreitamente ligado com a amorosa solicitude pelo serviço dos pobres (cf. At 6, 1-4). Na Igreja, devem coexistir e integrar-se contemplação e acção, de certa forma simbolizadas nas figuras evangélicas das irmãs Maria e Marta (cf. Lc 10, 38-42). A prioridade cabe sempre à relação com Deus, e a verdadeira partilha evangélica deve radicar-se na fé (cf. Catequese na Audiência geral de 25 de Abril de 2012). De facto, por vezes tende-se a circunscrever a palavra «caridade» à solidariedade ou à mera ajuda humanitária; é importante recordar, ao invés, que a maior obra de caridade é precisamente a evangelização, ou seja, o «serviço da Palavra». Não há acção mais benéfica e, por conseguinte, caritativa com o próximo do que repartir-lhe o pão da Palavra de Deus, fazê-lo participante da Boa Nova do Evangelho, introduzi-lo no relacionamento com Deus: a evangelização é a promoção mais alta e integral da pessoa humana. Como escreveu o Servo de Deus Papa Paulo VI, na Encíclica Populorum progressio, o anúncio de Cristo é o primeiro e principal factor de desenvolvimento (cf. n. 16). A verdade primordial do amor de Deus por nós, vivida e anunciada, é que abre a nossa existência ao acolhimento deste amor e torna possível o desenvolvimento integral da humanidade e de cada homem (cf. Enc. Caritas in veritate, 8).
Essencialmente, tudo parte do Amor e tende para o Amor. O amor gratuito de Deus é-nos dado a conhecer por meio do anúncio do Evangelho. Se o acolhermos com fé, recebemos aquele primeiro e indispensável contacto com o divino que é capaz de nos fazer «enamorar do Amor», para depois habitar e crescer neste Amor e comunicá-lo com alegria aos outros.
A propósito da relação entre fé e obras de caridade, há um texto na Carta de São Paulo aos Efésios que a resume talvez do melhor modo: «É pela graça que estais salvos, por meio da fé. E isto não vem de vós; é dom de Deus; não vem das obras, para que ninguém se glorie. Porque nós fomos feitos por Ele, criados em Cristo Jesus, para vivermos na prática das boas acções que Deus de antemão preparou para nelas caminharmos» (2, 8-10). Daqui se deduz que toda a iniciativa salvífica vem de Deus, da sua graça, do seu perdão acolhido na fé; mas tal iniciativa, longe de limitar a nossa liberdade e responsabilidade, torna-as mais autênticas e orienta-as para as obras da caridade. Estas não são fruto principalmente do esforço humano, de que vangloriar-se, mas nascem da própria fé, brotam da graça que Deus oferece em abundância. Uma fé sem obras é como uma árvore sem frutos: estas duas virtudes implicam-se mutuamente. A Quaresma, com as indicações que dá tradicionalmente para a vida cristã, convida-nos precisamente a alimentar a fé com uma escuta mais atenta e prolongada da Palavra de Deus e a participação nos Sacramentos e, ao mesmo tempo, a crescer na caridade, no amor a Deus e ao próximo, nomeadamente através do jejum, da penitência e da esmola. 

4. Prioridade da fé, primazia da caridade
Como todo o dom de Deus, a fé e a caridade remetem para a acção do mesmo e único Espírito Santo (cf. 1 Cor 13), aquele Espírito que em nós clama:«Abbá! – Pai!» (Gl 4, 6), e que nos faz dizer: «Jesus é Senhor!» (1 Cor 12, 3) e «Maranatha! – Vem, Senhor!» (1 Cor 16, 22; Ap 22, 20).
Enquanto dom e resposta, a fé faz-nos conhecer a verdade de Cristo como Amor encarnado e crucificado, adesão plena e perfeita à vontade do Pai e infinita misericórdia divina para com o próximo; a fé radica no coração e na mente a firme convicção de que precisamente este Amor é a única realidade vitoriosa sobre o mal e a morte. A fé convida-nos a olhar o futuro com a virtude da esperança, na expectativa confiante de que a vitória do amor de Cristo chegue à sua plenitude. Por sua vez, a caridade faz-nos entrar no amor de Deus manifestado em Cristo, faz-nos aderir de modo pessoal e existencial à doação total e sem reservas de Jesus ao Pai e aos irmãos. Infundindo em nós a caridade, o Espírito Santo torna-nos participantes da dedicação própria de Jesus: filial em relação a Deus e fraterna em relação a cada ser humano (cf. Rm 5, 5).
A relação entre estas duas virtudes é análoga à que existe entre dois sacramentos fundamentais da Igreja: o Baptismo e a Eucaristia. O Baptismo (sacramentum fidei) precede a Eucaristia (sacramentum caritatis), mas está orientado para ela, que constitui a plenitude do caminho cristão. De maneira análoga, a fé precede a caridade, mas só se revela genuína se for coroada por ela. Tudo inicia do acolhimento humilde da fé («saber-se amado por Deus»), mas deve chegar à verdade da caridade («saber amar a Deus e ao próximo»), que permanece para sempre, como coroamento de todas as virtudes (cf. 1 Cor 13, 13).
Caríssimos irmãos e irmãs, neste tempo de Quaresma, em que nos preparamos para celebrar o evento da Cruz e da Ressurreição, no qual o Amor de Deus redimiu o mundo e iluminou a história, desejo a todos vós que vivais este tempo precioso reavivando a fé em Jesus Cristo, para entrar no seu próprio circuito de amor ao Pai e a cada irmão e irmã que encontramos na nossa vida. Por isto elevo a minha oração a Deus, enquanto invoco sobre cada um e sobre cada comunidade a Bênção do Senhor! 

Vaticano, 15 de Outubro de 2012

 
BENEDICTUS PP. XVI

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CALENDÁRIO DE ACTIVIDADES 2013


1º SEMESTRE 2º SEMESTRE
JANEIRO / FEVEREIRO JULHO
30-31 Chegada dos Seminaristas 1 1º Dia de aulas
1 e 2 Limpeza e arrumação da casa 5 Reunião dos estudantes com Prefeito Estudos (10.30)
2. Introdução do Ano Formativo (18.00 horas) 6 Retiro da equipa formadora
04 -09 Retiro anual dos Seminaristas 19-20 Retiro dos Seminaristas
8 Reunião do Corpo Docente - 09 H 27 Palestra da ACAFIL
11 Missa de abertura: 10 H    
12 1º dia de aulas AGOSTO
13 Quarta feira de Cinzas (jejum e abstinência) 03. Colecta para os Seminários e Vocações
22 Reunião estudantes com o Prefeito Estudos (10.30) 04-18 Exames de recuperação
22 Encontro dos Directores Espirituais (15h) 8 Encontro geral com o Director Espiritual
23 Início das actividades pastorais nas Paróquias 10 Retiro da Equipa formadora
MARÇO 15 Assunção de Nossa Senhora
14 Encontro Director Espiritual com Seminaristas 16-17 Retiro dos Seminaristas
16 (Retiro da Equipa formadora) 19-27 Novena a Santo Agostinho
22-23 (Retiro dos Seminaristas) 28 SOLENIDADE DE SANTO AGOSTINHO
24 Domingo de Ramos    
28-30 Tríduo Pascal / Retiro da Comunidade St. Agost.    
31 Páscoa da Ressurreição  
    SETEMBRO
ABRIL 7 Acordos de Lusaka - Feriado Nacional
1 Pascoela - Feriado no Seminário 13 Palestra da ESPLENDOR
4 Eleição do Deão 14 Retiro da Equipa Formadora
02 12 Exames de Recorrência 20 Reunião Corpo Docente/Formadores 15 H
7 Dia da Mulher Moçambicana: Feriado Nacional 27 Reunião com os Directores Espirituais 15 H
13 Ano da Fé- Sem. Sto Agostinho e S. Pio X 27-28 Retiro dos Seminaristas
19 Reunião do Corpo Docente e Formadores(15h)    
19-20 Retiro dos Seminaristas OUTUBRO
27 Palestra da ACAFIL 4  Acordo Geral da Paz - Feriado Nacional
    5 Retiro da Equipa Formadora
MAIO 10 Encontro geral com o Director Espiritual
1 Dia do Trabalhador - Feriado Nacional 11 12 Retiro dos Seminaristas
2 Palestra da ESPLENDOR (18.00) 16-18 XIV Semana Filosófica
4 Retiro da Equipa formadora 18 Último dia de aulas
11  12 Peregrinação ao Santuário de Namaacha 19 Festa dos Aniversariantes do II Semestre
16 Encontro Director Espiritual com Seminaristas 19 Último dia de Pastoral nas Paróquias
18 Festa dos Aniversariantes I Semestre 20 Dia Mundial das Missões
19 Domingo de Pentecostes 21-30 Revisão e exames
24-25 Retiro dos Seminaristas 31 Encerramento do Ano: 10 H
31 Último dia de aulas: Palestra da Acafil    
  JUNHO NOVEMBRO
2 Corpus Domini 1 Partida para férias
03 14 Revisão e Exames 6 Conselho de NOTAS: 10 Horas
17-29 Férias intercalares 8 Retiro da Equipa Formadora
25 Indepedência Nacional: Feriado     
27 Conselho de NOTAS: 10 Horas    

Matola, 25 de Janeiro de 2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Palavras do Reitor

BEM VINDO 2013...

Lá se foi o 2012 com tudo aquilo que como comunidade o Senhor nos permitiu experimentar. 
Estamos em pleno Ano da Fé e no início do ano civil de 2013. Liturgicamente, estamos a passos largos para a celebração da Festa do Baptismo do Senhor que encerra o Tempo natalício. Com todos estes acontecimentos, a nossa mente está voltada para o arranque do ano académico e formativo de 2013 no nosso Seminário. Como será o 2013? Ninguém sabe, mas a boa disposição, o esforço de cada membro da nossa comunidade em dar o seu melhor e, sobretudo, a humildade de iniciar com todas as nossas actividades quotidianas depois da genuflexão ao Santíssimo Sacramento, determinarão a vida formativa no nosso Seminário. Foi Ele quem nos disse claramente: Quem permanece em Mim e Eu nele, esse dá muito fruto, pois, Sem Mim, nada podeis fazer (Jo 15, 5)
Cada membro da nossa comunidade, quer onde esteja, começa a programar-se com os olhos postos em Deus, para reexaminar as suas disposições em acolher as propostas para o seu crescimento  e com ele, o crescimento da nossa comunidade de Santo Agostinho no 2013.
Destas páginas, vão os meus sinceros votos de um fecundo ano para todos, bom regresso das férias e que Deus seja sempre o nosso melhor amigo e confidente da caminhada.
A bênção de Deus desça sobre cada um de nós e o Paráclito não cesse de nos recordar os compromissos da nossa vocação baptismal.
In fede
Pe Tonito Muananoua, Reitor

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

"Intima ecclesiae natura" Carta Apostólica de Bento XVI na forma de "Motu proprio" sobre o serviço da caridade


Proémio

«A NATUREZA ÍNTIMA DA IGREJA exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia). São deveres que se reclamam mutuamente, não podendo um ser separado dos outros» (Carta enc. Deus caritas est, 25).
Portanto, também o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja e expressão irrenunciável da sua própria essência (cf. ibidem); todos os fiéis têm o direito e o dever de se empenharem pessoalmente por viver o mandamento novo que Cristo nos deixou (cf. Jo 15, 12), oferecendo ao homem contemporâneo não só ajuda material, mas também refrigério e cuidado para a alma (cf. Carta enc. Deus caritas est est, 28). A Igreja é chamada à prática da diakonia da caridade também a nível comunitário, desde as pequenas comunidades locais passando pelas Igrejas particulares até à Igreja universal; por isso, há necessidade também de «organização enquanto pressuposto para um serviço comunitário ordenado» (cf.ibid., 20), uma organização articulada mesmo através de expressões institucionais.
A propósito desta diakonia da caridade, sublinhei na Carta encíclica Deus caritas est que «é consonante à estrutura episcopal da Igreja o facto de, nas Igrejas particulares, caber aos Bispos enquanto sucessores dos Apóstolos a primeira responsabilidade pela realização» do serviço da caridade (n. 32), e observava como «o Código de Direito Canónico, nos cânones relativos ao ministério episcopal, não trata explicitamente da caridade como âmbito específico da actividade episcopal» (ibidem). Entretanto «o Directório para o ministério pastoral dos Bispos aprofundou, de forma mais concreta, o dever da caridade como tarefa intrínseca da Igreja inteira e do Bispo na sua diocese» (ibidem), mas permanecia a necessidade de preencher a referida lacuna normativa, para aparecer adequadamente expressa, no ordenamento canónico, a essencialidade do serviço da caridade na Igreja e a sua relação constitutiva com o ministério episcopal, delineando os contornos jurídicos que este serviço comporta na Igreja, sobretudo se for praticado de forma organizada e com o apoio explícito dos Pastores.
Por isso, nesta perspectiva, pretendo com o presente Motu Proprio fornecer um quadro normativo orgânico que sirva para ordenar melhor, nas suas linhas gerais, as diversas formas eclesiais organizadas do serviço da caridade, que está intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e do ministério episcopal.
Em todo o caso, é importante ter presente que «a acção prática resulta insuficiente se não for palpável nela o amor pelo homem, um amor que se nutre do encontro com Cristo» (ibid., 34). Portanto, na sua actividade caritativa, as variadas organizações católicas não se devem limitar a uma mera recolha ou distribuição de fundos, mas sempre devem dedicar uma especial atenção à pessoa necessitada e, de igual modo, efectuar na comunidade cristã uma singular função pedagógica, favorecendo a educação para a partilha, o respeito e o amor, segundo a lógica do Evangelho de Cristo. Com efeito, a actividade caritativa da Igreja, nos seus diversos níveis, deve evitar o risco de se diluir na organização assistencial comum, tornando-se uma simples variante da mesma (cf. ibid., 31).
As iniciativas organizadas no sector da caridade, que são promovidas pelos fiéis nos vários lugares, são muito diferentes entre si e exigem uma gestão apropriada. De modo particular, desenvolveu-se a nível paroquial, diocesano, nacional e internacional a actividade da «Caritas», instituição promovida pela hierarquia eclesiástica, que justamente conquistou o apreço e a confiança dos fiéis e de muitas outras pessoas em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de fé, assim como pela incidência concreta com que acode às solicitações dos necessitados. A par desta vasta iniciativa, sustentada oficialmente pela autoridade da Igreja, têm surgido em vários lugares numerosas outras iniciativas, que brotaram do livre empenhamento de fiéis que querem, de diferentes formas, contribuir com o próprio esforço para testemunhar concretamente a caridade para com os necessitados. A primeira e as segundas são iniciativas diversas por origem e regime jurídico, embora exprimam igualmente sensibilidade e desejo de responder a um mesmo apelo.
A Igreja enquanto instituição não se pode declarar alheia às iniciativas promovidas de modo organizado, livre expressão da solicitude dos baptizados pelas pessoas e povos necessitados. Por isso, os Pastores acolhem-nas sempre como manifestação da participação de todos na missão da Igreja, respeitando as características e a autonomia de governo que, segundo a sua natureza, competem a cada uma delas como manifestação da liberdade dos baptizados.
Ao lado delas, a autoridade eclesiástica tem promovido, por iniciativa própria, obras específicas através das quais provê, institucionalmente, a encaminhar as doações dos fiéis para formas jurídicas e operativas adequadas que consintam chegar mais eficazmente à solução das necessidades concretas.
Ora, na medida em que tais actividades são promovidas pela própria hierarquia ou então explicitamente sustentadas pela autoridade dos Pastores, é preciso garantir que a sua gestão se realize de acordo com as exigências da doutrina da Igreja e segundo as intenções dos fiéis e respeite também as normas legítimas estabelecidas pela autoridade civil. Face a estas exigências, tornava-se necessário determinar no direito da Igreja algumas normas essenciais, inspiradas nos critérios gerais da disciplina canónica, que tornassem explícitas neste sector de actividade as responsabilidades jurídicas assumidas pelos vários sujeitos nela envolvidos, delineando de modo particular a posição de autoridade e coordenação que compete ao Bispo diocesano a este respeito. Contudo, tais normas deviam possuir suficiente amplitude para abranger a notável variedade de instituições de inspiração católica, que como tais operam neste sector, quer as que nasceram sob o impulso da própria hierarquia, quer as que surgiram da iniciativa directa dos fiéis mas foram acolhidas e encorajadas pelos Pastores locais. Apesar da necessidade de estabelecer normas a este respeito, era preciso ter em consideração quanto exigido pela justiça e pela responsabilidade que os Pastores assumem diante dos fiéis, no respeito da legítima autonomia de cada ente.
Disposições
Em consequência, por proposta do Cardeal Presidente do Pontifício Conselho «Cor Unum», ouvido o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabeleço e decreto quanto segue:
Art. 1
§ 1. Os fiéis têm o direito de associar-se e instituir organismos que realizem específicos serviços de caridade, sobretudo a favor dos pobres e atribulados. Na medida em que se apresentem relacionados com o serviço da caridade dos Pastores da Igreja e/ou pretendam valer-se da contribuição dos fiéis para tal finalidade, devem submeter os próprios estatutos à aprovação da autoridade eclesiástica competente e observar as normas seguintes.
§ 2. Nos mesmos termos, os fiéis têm direito também de constituir fundações para financiar iniciativas caritativas concretas, segundo as normas dos cânn. 1303 CIC e 1047 CCEO. Se este tipo de fundações corresponder às características indicadas no § 1, deverão ser observadas também, congrua congruis referendo, as disposições da presente lei.
§ 3. Além de respeitar a legislação canónica, as iniciativas colectivas de caridade, a que se refere o presente Motu Proprio, são obrigadas a seguir na sua actividade os princípios católicos e não podem aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios.
§ 4. Os organismos e as fundações promovidos com fins de caridade pelos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica são obrigados à observância das presentes normas e, neles, deve cumprir-se também quanto estabelecido pelos cânn. 312-§ 2 CIC e 575-§ 2 CCEO.
Art. 2
§ 1. Nos estatutos de cada organismo caritativo, a que se refere o artigo anterior, além dos cargos institucionais e das estruturas de governo, segundo o cân. 95-§ 1, serão expressos também os princípios inspiradores e as finalidades da iniciativa, as modalidades de gestão dos fundos, o perfil dos próprios agentes, bem como os relatórios e as informações que devem ser apresentados à autoridade eclesiástica competente.
§ 2. Um organismo caritativo só pode usar a designação de «católico» com o consentimento escrito da autoridade competente, como indicado no cân. 300 CIC.
§ 3. Os organismos promovidos pelos fiéis com fins de caridade podem ter um Assistente eclesiástico nomeado nos termos dos estatutos, segundo os cânn. 324-§ 2 e 317 CIC.
§ 4. Ao mesmo tempo, a autoridade eclesiástica tenha presente o dever de regular o exercício dos direitos dos fiéis, segundo os cânn. 223-§ 2 CIC e 26-§ 2 CCEO, a fim de se evitar a multiplicação das iniciativas de serviço da caridade em detrimento da operacionalidade e eficácia relativamente às finalidades que se propõem.
Art. 3
§ 1. Para efeito dos artigos anteriores, entende-se por autoridade competente, nos respectivos níveis, a indicada pelos cânn. 312 CIC e 575 CCEO.
§ 2. Tratando-se de organismos operantes em várias dioceses mas não aprovados a nível nacional, entende-se por autoridade competente o Bispo diocesano do lugar onde a entidade tiver a sua sede principal. Em todo o caso, a organização tem o dever de informar os Bispos das outras dioceses onde actuam e respeitar as suas indicações relativas às actividades das várias entidades caritativas presentes na diocese.
Art. 4
§ 1. O Bispo diocesano (cf. cân. 134-§ 3 CIC e cân. 987 CCEO) exerce a própria solicitude pastoral pelo serviço da caridade na Igreja particular que lhe está confiada na sua qualidade de Pastor, guia e primeiro responsável de tal serviço.
§ 2. O Bispo diocesano favorece e apoia iniciativas e obras de serviço ao próximo na própria Igreja particular, e suscita nos fiéis o ardor da caridade operosa como expressão de vida cristã e participação na missão da Igreja, como sublinhado pelos cânn. 215 e 222 CIC e 25 e 18CCEO.
§ 3. Compete ao respectivo Bispo diocesano vigiar para que, na actividade e gestão destes organismos, sejam sempre observadas as normas do direito universal e particular da Igreja, assim como a vontade dos fiéis ao fazerem doações ou legados para estas finalidades específicas (cânn. 1300 CIC e 1044 CCEO).
Art. 5
O Bispo diocesano garanta à Igreja o direito de exercer o serviço da caridade, e cuide que os fiéis e as instituições sujeitas à sua vigilância observem a legítima legislação civil em matéria.
Art. 6
É dever do Bispo diocesano, como indicado pelos cânn. 394-§ 1 CIC e 203-§ 1 CCEO, coordenar na própria circunscrição as diversas obras de serviço da caridade, quer as promovidas pela própria hierarquia, quer as resultantes da iniciativa dos fiéis, salvaguardada a autonomia que lhes possa competir segundo os estatutos de cada uma. Em particular, cuide que as suas actividades mantenham vivo o espírito evangélico.
Art. 7
§ 1. As entidades, de que se fala no art. 1-§ 1, são obrigadas a escolher os próprios agentes de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica destas obras.
§ 2. Para garantir o testemunho evangélico no serviço da caridade, o Bispo diocesano cuide que quantos operam na pastoral caritativa da Igreja, a par da devida competência profissional, dêem exemplo de vida cristã e testemunhem uma formação do coração que ateste uma fé em acção na caridade. Com esta finalidade, providencie à sua formação, mesmo em âmbito teológico e pastoral, através de currículos específicos concordados com os dirigentes dos vários organismos e através de adequadas propostas de vida espiritual.
Art. 8
Onde o número e a variedade de iniciativas o tornar necessário, o Bispo diocesano estabeleça, na Igreja a ele confiada, um departamento que, em seu nome, oriente e coordene o serviço da caridade.
Art. 9
§ 1. O Bispo favoreça, em cada paróquia da sua circunscrição, a criação de um serviço de «Caritas» paroquial ou análogo, que promova também uma acção pedagógica no âmbito de toda a comunidade educando para o espírito de partilha e de caridade autêntica. Caso se revele oportuno, tal serviço poderá ser constituído em comum para várias paróquias do mesmo território.
§ 2. Ao Bispo e ao pároco respectivo compete assegurar que, no âmbito da paróquia, juntamente com a «Caritas» possam coexistir e desenvolver-se outras iniciativas de caridade, sob a coordenação geral do pároco, tendo entretanto em consideração quanto indicado no art. 2-§ 4.
§ 3. É dever do Bispo diocesano e dos respectivos párocos evitar que os fiéis possam ser induzidos em erro ou equívoco nesta matéria, pelo que deverão impedir que, através das estruturas paroquiais ou diocesanas, sejam divulgadas iniciativas que, embora apresentando-se com finalidades caritativas, proponham opções ou métodos contrários à doutrina da Igreja.
Art. 10
§ 1. Ao Bispo compete a vigilância sobre os bens eclesiásticos dos organismos caritativos sujeitos à sua autoridade.
§ 2. É dever do Bispo diocesano assegurar-se de que as receitas das colectas, feitas nos termos dos cânn. 1265 e 1266 CIC e cânn. 1014 e 1015 CCEO, sejam destinadas às finalidades para que foram recolhidas (cânn. 1267 CIC, 1016 CCEO).
§ 3. Em particular, o Bispo diocesano deve evitar que os organismos de caridade que lhe estão sujeitos sejam financiados por entidades ou instituições que persigam fins em contraste com a doutrina da Igreja. De igual modo, para não dar escândalo aos fiéis, o Bispo diocesano deve evitar que organismos caritativos aceitem contribuições para iniciativas que, na finalidade ou nos meios para a sua consecução, não correspondam à doutrina da Igreja.
§ 4. De modo especial, o Bispo cuide que a gestão das iniciativas, que dele dependem, dê testemunho de sobriedade cristã. Com este objectivo, vigiará para que os ordenados e as despesas de gestão, embora correspondendo às exigências da justiça e aos perfis profissionais requeridos, sejam devidamente proporcionados com análogas despesas da própria Cúria diocesana.
§ 5. Para consentir que a autoridade eclesiástica, de que se fala no art. 3-§ 1, possa exercer o seu dever de vigilância, as entidades mencionadas no art. 1-§ 1 são obrigadas a apresentar ao Ordinário competente o balanço anual, na forma indicada pelo próprio Ordinário.
Art. 11
O Bispo diocesano deve, se necessário, dar a conhecer aos próprios fiéis o facto de que a actividade de um determinado organismo de caridade já não corresponde às exigências da doutrina da Igreja, proibindo então o uso da designação de «católico» e adoptando as providências pertinentes caso se perfilassem responsabilidades pessoais.
Art. 12
§ 1. O Bispo diocesano favoreça a acção nacional e internacional dos organismos de serviço da caridade sujeitos ao seu cuidado pastoral, e de forma particular a cooperação com as circunscrições eclesiásticas mais pobres, analogamente a quanto estabelecido pelos cânn. 1274-§ 3 CIC e 1021-§ 3 CCEO.
§ 2. Conforme as circunstâncias de tempo e de lugar, a solicitude pastoral pelas obras de caridade pode ser exercida conjuntamente por vários dos Bispos mais vizinhos relativamente a várias Igrejas juntas, nos termos do direito. Se se tratar de âmbito internacional, seja consultado preventivamente o Dicastério competente da Santa Sé. Além disso, para iniciativas de caridade a nível nacional, é oportuno que seja consultado, por parte do Bispo, o relativo departamento da Conferência Episcopal.
Art. 13
Intacto permanece o direito da autoridade eclesiástica local de dar o seu assentimento para as iniciativas de organismos católicos operarem no âmbito da sua competência, no respeito da normativa canónica e da identidade própria de cada um dos organismos, e é seu dever de Pastor vigiar para que as actividades realizadas na própria diocese se realizem em conformidade com a disciplina eclesiástica, proibindo-as ou adoptando eventualmente as providências necessárias se a não respeitarem.
Art. 14
Onde for oportuno, o Bispo promova as iniciativas de serviço da caridade em colaboração com outras Igrejas ou comunidades eclesiais, salvaguardadas as peculiaridades próprias de cada um.
Art. 15
§ 1. O Pontifício Conselho «Cor Unum» tem o dever de promover a aplicação desta normativa e vigiar para que seja aplicada em todos os níveis, no respeito da competência do Pontifício Conselho para os Leigos sobre as associações de fiéis, prevista pelo art. 133 da Constituição apostólica Pastor Bonus, e da competência própria da Secção para as Relações com os Estados da Secretaria de Estado e salvaguardadas as competências gerais dos outros Dicastérios e Organismos da Cúria Romana. Em particular, o Pontifício Conselho «Cor Unum» cuide que o serviço da caridade das instituições católicas no âmbito internacional se realize sempre em comunhão com as respectivas Igrejas particulares.
§ 2. Ao Pontifício Conselho «Cor Unum» compete, de igual modo, a erecção canónica de organismos de serviço da caridade a nível internacional, assumindo sucessivamente as responsabilidades disciplinares e de promoção que, por direito, lhe correspondam.
Tudo quanto determinei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se digna de menção particular, e estabeleço que seja promulgado por meio da publicação no jornal «L'Osservatore Romano», e entre em vigor no dia 10 de Dezembro de 2012.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 11 de Novembro de 2012, oitavo ano de Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

A Teologia é confessional e racional - Papa à Comissão Teológica Internacional

No dia  7 de Dezembro, o Papa Bento XVI recebeu os membros da Comissão Teológica Internacional. A eles se dirigiu com grande alegria, nomeadamente, ao Presidente da Comissão Mons. Gerhard Ludwig Muller e também ao novo secretário-geral P. Serge-Thomas Bonino. O Santo Padre exprimiu a sua apreciação muito positiva pela Mensagem que a Comissão Teológica redigiu para o Ano da Fé, considerando que esta "põe em evidência o modo específico como os teólogos, servindo fielmente a verdade da fé, possam participar no lançamento evangelizador da Igreja". Considerou ainda ser a Mensagem da Comissão Teológica Internacional um documento que apresenta o "código genético da teologia católica" que, segundo a expressão do Santo Padre, "recorda oportunamente que a teologia é indivisivelmente confessional e racional e a sua presença no interior da instituição universitária garante uma visão ampla e integral da razão humana".

O Papa recordou ainda que sem a abertura ao transcendente, que nos permite encontrar respostas às interrogações sobre o sentido da vida e sobre a maneira de viver de forma moral, o ser humano torna-se incapaz de agir com justiça e de empenhar-se pela paz. E lembrou ainda o Santo Padre que a doutrina social da Igreja está bem reflectida no documento da Comissão Teológica e não é apresentada como um apêndice, mas como uma visão que "tenta tornar efectivo, na grande diversidade das situações sociais, o mandamento novo que o Senhor Jesus nos deixou: "Como eu vos amei, assim vos ameis uns aos outros." (Jo 13, 34)


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