| 1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | ||
| JANEIRO / FEVEREIRO | JULHO | ||
| 30-31 | Chegada dos Seminaristas | 1 | 1º Dia de aulas |
| 1 e 2 | Limpeza e arrumação da casa | 5 | Reunião dos estudantes com Prefeito Estudos (10.30) |
| 2. | Introdução do Ano Formativo (18.00 horas) | 6 | Retiro da equipa formadora |
| 04 -09 | Retiro anual dos Seminaristas | 19-20 | Retiro dos Seminaristas |
| 8 | Reunião do Corpo Docente - 09 H | 27 | Palestra da ACAFIL |
| 11 | Missa de abertura: 10 H | ||
| 12 | 1º dia de aulas | AGOSTO | |
| 13 | Quarta feira de Cinzas (jejum e abstinência) | 03. | Colecta para os Seminários e Vocações |
| 22 | Reunião estudantes com o Prefeito Estudos (10.30) | 04-18 | Exames de recuperação |
| 22 | Encontro dos Directores Espirituais (15h) | 8 | Encontro geral com o Director Espiritual |
| 23 | Início das actividades pastorais nas Paróquias | 10 | Retiro da Equipa formadora |
| MARÇO | 15 | Assunção de Nossa Senhora | |
| 14 | Encontro Director Espiritual com Seminaristas | 16-17 | Retiro dos Seminaristas |
| 16 | (Retiro da Equipa formadora) | 19-27 | Novena a Santo Agostinho |
| 22-23 | (Retiro dos Seminaristas) | 28 | SOLENIDADE DE SANTO AGOSTINHO |
| 24 | Domingo de Ramos | ||
| 28-30 | Tríduo Pascal / Retiro da Comunidade St. Agost. | ||
| 31 | Páscoa da Ressurreição | ||
| SETEMBRO | |||
| ABRIL | 7 | Acordos de Lusaka - Feriado Nacional | |
| 1 | Pascoela - Feriado no Seminário | 13 | Palestra da ESPLENDOR |
| 4 | Eleição do Deão | 14 | Retiro da Equipa Formadora |
| 02 12 | Exames de Recorrência | 20 | Reunião Corpo Docente/Formadores 15 H |
| 7 | Dia da Mulher Moçambicana: Feriado Nacional | 27 | Reunião com os Directores Espirituais 15 H |
| 13 | Ano da Fé- Sem. Sto Agostinho e S. Pio X | 27-28 | Retiro dos Seminaristas |
| 19 | Reunião do Corpo Docente e Formadores(15h) | ||
| 19-20 | Retiro dos Seminaristas | OUTUBRO | |
| 27 | Palestra da ACAFIL | 4 | Acordo Geral da Paz - Feriado Nacional |
| 5 | Retiro da Equipa Formadora | ||
| MAIO | 10 | Encontro geral com o Director Espiritual | |
| 1 | Dia do Trabalhador - Feriado Nacional | 11 12 | Retiro dos Seminaristas |
| 2 | Palestra da ESPLENDOR (18.00) | 16-18 | XIV Semana Filosófica |
| 4 | Retiro da Equipa formadora | 18 | Último dia de aulas |
| 11 12 | Peregrinação ao Santuário de Namaacha | 19 | Festa dos Aniversariantes do II Semestre |
| 16 | Encontro Director Espiritual com Seminaristas | 19 | Último dia de Pastoral nas Paróquias |
| 18 | Festa dos Aniversariantes I Semestre | 20 | Dia Mundial das Missões |
| 19 | Domingo de Pentecostes | 21-30 | Revisão e exames |
| 24-25 | Retiro dos Seminaristas | 31 | Encerramento do Ano: 10 H |
| 31 | Último dia de aulas: Palestra da Acafil | ||
| JUNHO | NOVEMBRO | ||
| 2 | Corpus Domini | 1 | Partida para férias |
| 03 14 | Revisão e Exames | 6 | Conselho de NOTAS: 10 Horas |
| 17-29 | Férias intercalares | 8 | Retiro da Equipa Formadora |
| 25 | Indepedência Nacional: Feriado | ||
| 27 | Conselho de NOTAS: 10 Horas | ||
| Matola, 25 de Janeiro de 2013 | |||
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
CALENDÁRIO DE ACTIVIDADES 2013
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Palavras do Reitor
BEM VINDO 2013...
Lá se foi o 2012 com tudo aquilo que como comunidade o Senhor nos permitiu experimentar.
Estamos em pleno Ano da Fé e no início do ano civil de 2013. Liturgicamente, estamos a passos largos para a celebração da Festa do Baptismo do Senhor que encerra o Tempo natalício. Com todos estes acontecimentos, a nossa mente está voltada para o arranque do ano académico e formativo de 2013 no nosso Seminário. Como será o 2013? Ninguém sabe, mas a boa disposição, o esforço de cada membro da nossa comunidade em dar o seu melhor e, sobretudo, a humildade de iniciar com todas as nossas actividades quotidianas depois da genuflexão ao Santíssimo Sacramento, determinarão a vida formativa no nosso Seminário. Foi Ele quem nos disse claramente: Quem permanece em Mim e Eu nele, esse dá muito fruto, pois, Sem Mim, nada podeis fazer (Jo 15, 5)
Cada membro da nossa comunidade, quer onde esteja, começa a programar-se com os olhos postos em Deus, para reexaminar as suas disposições em acolher as propostas para o seu crescimento e com ele, o crescimento da nossa comunidade de Santo Agostinho no 2013.
Destas páginas, vão os meus sinceros votos de um fecundo ano para todos, bom regresso das férias e que Deus seja sempre o nosso melhor amigo e confidente da caminhada.
A bênção de Deus desça sobre cada um de nós e o Paráclito não cesse de nos recordar os compromissos da nossa vocação baptismal.
In fede
Pe Tonito Muananoua, Reitor
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
"Intima ecclesiae natura" Carta Apostólica de Bento XVI na forma de "Motu proprio" sobre o serviço da caridade
Proémio
«A NATUREZA ÍNTIMA DA IGREJA exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia). São deveres que se reclamam mutuamente, não podendo um ser separado dos outros» (Carta enc. Deus caritas est, 25).
Portanto, também o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da
missão da Igreja e expressão irrenunciável da sua própria essência
(cf. ibidem); todos os fiéis têm o direito e o dever de se empenharem pessoalmente por viver o mandamento novo que Cristo nos deixou (cf. Jo 15, 12), oferecendo ao homem contemporâneo não só ajuda material, mas também refrigério e cuidado para a alma (cf. Carta enc. Deus caritas est est, 28). A Igreja é chamada à prática da diakonia da
caridade também a nível comunitário, desde as pequenas comunidades
locais passando pelas Igrejas particulares até à Igreja universal; por
isso, há necessidade também de «organização enquanto pressuposto para um
serviço comunitário ordenado» (cf.ibid., 20), uma organização articulada mesmo através de expressões institucionais.
A propósito desta diakonia da caridade, sublinhei na Carta encíclica Deus caritas est que
«é consonante à estrutura episcopal da Igreja o facto de, nas Igrejas
particulares, caber aos Bispos enquanto sucessores dos Apóstolos a
primeira responsabilidade pela realização» do serviço da caridade (n.
32), e observava como «o Código de Direito Canónico, nos
cânones relativos ao ministério episcopal, não trata explicitamente da
caridade como âmbito específico da actividade episcopal» (ibidem). Entretanto «o Directório para o ministério pastoral dos Bispos aprofundou, de forma mais concreta, o dever da caridade como tarefa intrínseca da Igreja inteira e do Bispo na sua diocese» (ibidem),
mas permanecia a necessidade de preencher a referida lacuna normativa,
para aparecer adequadamente expressa, no ordenamento canónico, a
essencialidade do serviço da caridade na Igreja e a sua relação
constitutiva com o ministério episcopal, delineando os contornos
jurídicos que este serviço comporta na Igreja, sobretudo se for
praticado de forma organizada e com o apoio explícito dos Pastores.
Por isso, nesta perspectiva, pretendo com o presente Motu Proprio fornecer
um quadro normativo orgânico que sirva para ordenar melhor, nas suas
linhas gerais, as diversas formas eclesiais organizadas do serviço da
caridade, que está intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e
do ministério episcopal.
Em todo o caso, é importante ter presente que «a acção prática
resulta insuficiente se não for palpável nela o amor pelo homem, um amor
que se nutre do encontro com Cristo» (ibid., 34). Portanto, na
sua actividade caritativa, as variadas organizações católicas não se
devem limitar a uma mera recolha ou distribuição de fundos, mas sempre
devem dedicar uma especial atenção à pessoa necessitada e, de igual
modo, efectuar na comunidade cristã uma singular função pedagógica,
favorecendo a educação para a partilha, o respeito e o amor, segundo a
lógica do Evangelho de Cristo. Com efeito, a actividade caritativa da
Igreja, nos seus diversos níveis, deve evitar o risco de se diluir na
organização assistencial comum, tornando-se uma simples variante da
mesma (cf. ibid., 31).
As iniciativas organizadas no sector da caridade, que são promovidas
pelos fiéis nos vários lugares, são muito diferentes entre si e exigem
uma gestão apropriada. De modo particular, desenvolveu-se a nível
paroquial, diocesano, nacional e internacional a actividade da «Caritas»,
instituição promovida pela hierarquia eclesiástica, que justamente
conquistou o apreço e a confiança dos fiéis e de muitas outras pessoas
em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de fé, assim como
pela incidência concreta com que acode às solicitações dos necessitados.
A par desta vasta iniciativa, sustentada oficialmente pela autoridade
da Igreja, têm surgido em vários lugares numerosas outras iniciativas,
que brotaram do livre empenhamento de fiéis que querem, de diferentes
formas, contribuir com o próprio esforço para testemunhar concretamente a
caridade para com os necessitados. A primeira e as segundas são
iniciativas diversas por origem e regime jurídico, embora exprimam
igualmente sensibilidade e desejo de responder a um mesmo apelo.
A Igreja enquanto instituição não se pode declarar alheia às
iniciativas promovidas de modo organizado, livre expressão da solicitude
dos baptizados pelas pessoas e povos necessitados. Por isso, os
Pastores acolhem-nas sempre como manifestação da participação de todos
na missão da Igreja, respeitando as características e a autonomia de
governo que, segundo a sua natureza, competem a cada uma delas como
manifestação da liberdade dos baptizados.
Ao lado delas, a autoridade eclesiástica tem promovido, por
iniciativa própria, obras específicas através das quais provê,
institucionalmente, a encaminhar as doações dos fiéis para formas
jurídicas e operativas adequadas que consintam chegar mais eficazmente à
solução das necessidades concretas.
Ora, na medida em que tais actividades são promovidas pela própria
hierarquia ou então explicitamente sustentadas pela autoridade dos
Pastores, é preciso garantir que a sua gestão se realize de acordo com
as exigências da doutrina da Igreja e segundo as intenções dos fiéis e
respeite também as normas legítimas estabelecidas pela autoridade civil.
Face a estas exigências, tornava-se necessário determinar no direito da
Igreja algumas normas essenciais, inspiradas nos critérios gerais da
disciplina canónica, que tornassem explícitas neste sector de actividade
as responsabilidades jurídicas assumidas pelos vários sujeitos nela
envolvidos, delineando de modo particular a posição de autoridade e
coordenação que compete ao Bispo diocesano a este respeito. Contudo,
tais normas deviam possuir suficiente amplitude para abranger a notável
variedade de instituições de inspiração católica, que como tais operam
neste sector, quer as que nasceram sob o impulso da própria hierarquia,
quer as que surgiram da iniciativa directa dos fiéis mas foram acolhidas
e encorajadas pelos Pastores locais. Apesar da necessidade de
estabelecer normas a este respeito, era preciso ter em consideração
quanto exigido pela justiça e pela responsabilidade que os Pastores
assumem diante dos fiéis, no respeito da legítima autonomia de cada
ente.
Disposições
Em consequência, por proposta do Cardeal Presidente do Pontifício Conselho «Cor Unum», ouvido o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabeleço e decreto quanto segue:
Art. 1
§ 1. Os fiéis têm o direito de associar-se e instituir organismos que
realizem específicos serviços de caridade, sobretudo a favor dos pobres
e atribulados. Na medida em que se apresentem relacionados com o
serviço da caridade dos Pastores da Igreja e/ou pretendam valer-se da
contribuição dos fiéis para tal finalidade, devem submeter os próprios
estatutos à aprovação da autoridade eclesiástica competente e observar
as normas seguintes.
§ 2. Nos mesmos termos, os fiéis têm direito também de constituir
fundações para financiar iniciativas caritativas concretas, segundo as
normas dos cânn. 1303 CIC e 1047 CCEO. Se este tipo de fundações corresponder às características indicadas no § 1, deverão ser observadas também, congrua congruis referendo, as disposições da presente lei.
§ 3. Além de respeitar a legislação canónica, as iniciativas colectivas de caridade, a que se refere o presente Motu Proprio,
são obrigadas a seguir na sua actividade os princípios católicos e não
podem aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância
destes princípios.
§ 4. Os organismos e as fundações promovidos com fins de caridade
pelos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
são obrigados à observância das presentes normas e, neles, deve
cumprir-se também quanto estabelecido pelos cânn. 312-§ 2 CIC e 575-§ 2 CCEO.
Art. 2
§ 1. Nos estatutos de cada organismo caritativo, a que se refere o
artigo anterior, além dos cargos institucionais e das estruturas de
governo, segundo o cân. 95-§ 1, serão expressos também os princípios
inspiradores e as finalidades da iniciativa, as modalidades de gestão
dos fundos, o perfil dos próprios agentes, bem como os relatórios e as
informações que devem ser apresentados à autoridade eclesiástica
competente.
§ 2. Um organismo caritativo só pode usar a designação de «católico»
com o consentimento escrito da autoridade competente, como indicado no
cân. 300 CIC.
§ 3. Os organismos promovidos pelos fiéis com fins de caridade podem
ter um Assistente eclesiástico nomeado nos termos dos estatutos, segundo
os cânn. 324-§ 2 e 317 CIC.
§ 4. Ao mesmo tempo, a autoridade eclesiástica tenha presente o dever
de regular o exercício dos direitos dos fiéis, segundo os cânn. 223-§
2 CIC e 26-§ 2 CCEO,
a fim de se evitar a multiplicação das iniciativas de serviço da
caridade em detrimento da operacionalidade e eficácia relativamente às
finalidades que se propõem.
Art. 3
§ 1. Para efeito dos artigos anteriores, entende-se por autoridade
competente, nos respectivos níveis, a indicada pelos cânn. 312 CIC e 575 CCEO.
§ 2. Tratando-se de organismos operantes em várias dioceses mas não
aprovados a nível nacional, entende-se por autoridade competente o Bispo
diocesano do lugar onde a entidade tiver a sua sede principal. Em todo o
caso, a organização tem o dever de informar os Bispos das outras
dioceses onde actuam e respeitar as suas indicações relativas às
actividades das várias entidades caritativas presentes na diocese.
Art. 4
§ 1. O Bispo diocesano (cf. cân. 134-§ 3 CIC e cân. 987 CCEO)
exerce a própria solicitude pastoral pelo serviço da caridade na Igreja
particular que lhe está confiada na sua qualidade de Pastor, guia e
primeiro responsável de tal serviço.
§ 2. O Bispo diocesano favorece e apoia iniciativas e obras de
serviço ao próximo na própria Igreja particular, e suscita nos fiéis o
ardor da caridade operosa como expressão de vida cristã e participação
na missão da Igreja, como sublinhado pelos cânn. 215 e 222 CIC e 25 e 18CCEO.
§ 3. Compete ao respectivo Bispo diocesano vigiar para que, na
actividade e gestão destes organismos, sejam sempre observadas as normas
do direito universal e particular da Igreja, assim como a vontade dos
fiéis ao fazerem doações ou legados para estas finalidades específicas
(cânn. 1300 CIC e 1044 CCEO).
Art. 5
O Bispo diocesano garanta à Igreja o direito de exercer o serviço da
caridade, e cuide que os fiéis e as instituições sujeitas à sua
vigilância observem a legítima legislação civil em matéria.
Art. 6
É dever do Bispo diocesano, como indicado pelos cânn. 394-§ 1 CIC e 203-§ 1 CCEO,
coordenar na própria circunscrição as diversas obras de serviço da
caridade, quer as promovidas pela própria hierarquia, quer as
resultantes da iniciativa dos fiéis, salvaguardada a autonomia que lhes
possa competir segundo os estatutos de cada uma. Em particular, cuide
que as suas actividades mantenham vivo o espírito evangélico.
Art. 7
§ 1. As entidades, de que se fala no art. 1-§ 1, são obrigadas a
escolher os próprios agentes de entre as pessoas que partilhem, ou pelo
menos respeitem, a identidade católica destas obras.
§ 2. Para garantir o testemunho evangélico no serviço da caridade, o
Bispo diocesano cuide que quantos operam na pastoral caritativa da
Igreja, a par da devida competência profissional, dêem exemplo de vida
cristã e testemunhem uma formação do coração que ateste uma fé em acção
na caridade. Com esta finalidade, providencie à sua formação, mesmo em
âmbito teológico e pastoral, através de currículos específicos
concordados com os dirigentes dos vários organismos e através de
adequadas propostas de vida espiritual.
Art. 8
Onde o número e a variedade de iniciativas o tornar necessário, o
Bispo diocesano estabeleça, na Igreja a ele confiada, um departamento
que, em seu nome, oriente e coordene o serviço da caridade.
Art. 9
§ 1. O Bispo favoreça, em cada paróquia da sua circunscrição, a criação de um serviço de «Caritas»
paroquial ou análogo, que promova também uma acção pedagógica no âmbito
de toda a comunidade educando para o espírito de partilha e de caridade
autêntica. Caso se revele oportuno, tal serviço poderá ser constituído
em comum para várias paróquias do mesmo território.
§ 2. Ao Bispo e ao pároco respectivo compete assegurar que, no âmbito da paróquia, juntamente com a «Caritas»
possam coexistir e desenvolver-se outras iniciativas de caridade, sob a
coordenação geral do pároco, tendo entretanto em consideração quanto
indicado no art. 2-§ 4.
§ 3. É dever do Bispo diocesano e dos respectivos párocos evitar que
os fiéis possam ser induzidos em erro ou equívoco nesta matéria, pelo
que deverão impedir que, através das estruturas paroquiais ou
diocesanas, sejam divulgadas iniciativas que, embora apresentando-se com
finalidades caritativas, proponham opções ou métodos contrários à
doutrina da Igreja.
Art. 10
§ 1. Ao Bispo compete a vigilância sobre os bens eclesiásticos dos organismos caritativos sujeitos à sua autoridade.
§ 2. É dever do Bispo diocesano assegurar-se de que as receitas das colectas, feitas nos termos dos cânn. 1265 e 1266 CIC e cânn. 1014 e 1015 CCEO, sejam destinadas às finalidades para que foram recolhidas (cânn. 1267 CIC, 1016 CCEO).
§ 3. Em particular, o Bispo diocesano deve evitar que os organismos
de caridade que lhe estão sujeitos sejam financiados por entidades ou
instituições que persigam fins em contraste com a doutrina da Igreja. De
igual modo, para não dar escândalo aos fiéis, o Bispo diocesano deve
evitar que organismos caritativos aceitem contribuições para iniciativas
que, na finalidade ou nos meios para a sua consecução, não correspondam
à doutrina da Igreja.
§ 4. De modo especial, o Bispo cuide que a gestão das iniciativas,
que dele dependem, dê testemunho de sobriedade cristã. Com este
objectivo, vigiará para que os ordenados e as despesas de gestão, embora
correspondendo às exigências da justiça e aos perfis profissionais
requeridos, sejam devidamente proporcionados com análogas despesas da
própria Cúria diocesana.
§ 5. Para consentir que a autoridade eclesiástica, de que se fala no
art. 3-§ 1, possa exercer o seu dever de vigilância, as entidades
mencionadas no art. 1-§ 1 são obrigadas a apresentar ao Ordinário
competente o balanço anual, na forma indicada pelo próprio Ordinário.
Art. 11
O Bispo diocesano deve, se necessário, dar a conhecer aos próprios
fiéis o facto de que a actividade de um determinado organismo de
caridade já não corresponde às exigências da doutrina da Igreja,
proibindo então o uso da designação de «católico» e adoptando as
providências pertinentes caso se perfilassem responsabilidades pessoais.
Art. 12
§ 1. O Bispo diocesano favoreça a acção nacional e internacional dos
organismos de serviço da caridade sujeitos ao seu cuidado pastoral, e de
forma particular a cooperação com as circunscrições eclesiásticas mais
pobres, analogamente a quanto estabelecido pelos cânn. 1274-§ 3 CIC e 1021-§ 3 CCEO.
§ 2. Conforme as circunstâncias de tempo e de lugar, a solicitude
pastoral pelas obras de caridade pode ser exercida conjuntamente por
vários dos Bispos mais vizinhos relativamente a várias Igrejas juntas,
nos termos do direito. Se se tratar de âmbito internacional, seja
consultado preventivamente o Dicastério competente da Santa Sé. Além
disso, para iniciativas de caridade a nível nacional, é oportuno que
seja consultado, por parte do Bispo, o relativo departamento da
Conferência Episcopal.
Art. 13
Intacto permanece o direito da autoridade eclesiástica local de dar o
seu assentimento para as iniciativas de organismos católicos operarem
no âmbito da sua competência, no respeito da normativa canónica e da
identidade própria de cada um dos organismos, e é seu dever de Pastor
vigiar para que as actividades realizadas na própria diocese se realizem
em conformidade com a disciplina eclesiástica, proibindo-as ou
adoptando eventualmente as providências necessárias se a não
respeitarem.
Art. 14
Onde for oportuno, o Bispo promova as iniciativas de serviço da
caridade em colaboração com outras Igrejas ou comunidades eclesiais,
salvaguardadas as peculiaridades próprias de cada um.
Art. 15
§ 1. O Pontifício Conselho «Cor Unum» tem o dever de
promover a aplicação desta normativa e vigiar para que seja aplicada em
todos os níveis, no respeito da competência do Pontifício Conselho para
os Leigos sobre as associações de fiéis, prevista pelo art. 133 da
Constituição apostólica Pastor Bonus,
e da competência própria da Secção para as Relações com os Estados da
Secretaria de Estado e salvaguardadas as competências gerais dos outros
Dicastérios e Organismos da Cúria Romana. Em particular, o Pontifício
Conselho «Cor Unum» cuide que o serviço da caridade das
instituições católicas no âmbito internacional se realize sempre em
comunhão com as respectivas Igrejas particulares.
§ 2. Ao Pontifício Conselho «Cor Unum» compete, de igual
modo, a erecção canónica de organismos de serviço da caridade a nível
internacional, assumindo sucessivamente as responsabilidades
disciplinares e de promoção que, por direito, lhe correspondam.
Tudo quanto determinei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio,
ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante
qualquer coisa contrária, mesmo se digna de menção particular, e
estabeleço que seja promulgado por meio da publicação no jornal
«L'Osservatore Romano», e entre em vigor no dia 10 de Dezembro de 2012.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 11 de Novembro de 2012, oitavo ano de Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
A Teologia é confessional e racional - Papa à Comissão Teológica Internacional
|
Maria, Virgem do Advento, ajude-nos a acolher o Emanuel - Bento XVI no Angelus
Neste
domingo 9 de Dezembro de 2012, o Papa assomou, ao meio dia, à janela
dos seus aposentos, para a habitual oração mariana do Angelus.
Numerosíssimos os fiéis que, não obstante o frio intenso embora com um
solzinho invernal, se juntaram ali para o verem e o ouvirem. Nas
palavras que lhes dirigiu antes da reza das Ave-Marias, Bento XVI falou
do tempo de Advento que estamos a viver, dizendo que há duas figuras que
sobressaem de modo particular neste período: Nossa Senhora e São João
Baptista. Todos os quatro evangelhos falam-nos de João, colocando-o no
início das actividades de Jesus e apresentando-o como o precursor de
Cristo. Em São Lucas há, todavia, uma diferença: ele antecipa a relação
entre Jesus e João
Baptista, colocando-a já na concepção e no nascimento
de Jesus.
“Esta abordagem ajuda a compreender que João,
enquanto filho de Zacarias e Isabel - ambos de famílias sacerdotais -
não é apenas o último dos profetas, mas representa também todo o
sacerdócio da Antiga Aliança e, por isso, prepara os homens ao culto
espiritual da Nova Aliança, inaugurada por Jesus”.
Além disso,
prosseguiu o Papa, o Evangelho de Lucas coloca historicamente a vida de
João Baptista no décimo quinto ano do Império de Tibério César, no
contexto do qual se deu o Grande evento do nascimento de Jesus, o que
permite compreender que tudo isto não era um mito, mas sim um facto
histórico real.
João Baptista define-se a si próprio como “a voz
de quem grita no deserto: preparai a via do Senhor, endireitai os
vossos caminhos”.
João – frisou o Papa – é, portanto a voz, enquanto
que Jesus era o “Verbo”. A voz passa, o Verbo é eterno. A nós a tarefa
de escutar aquela voz para podermos dar espaço e acolhimento no coração a
Jesus, a Palavra que nos salva. Neste tempo de Advento – disse o Papa –
preparemo-nos a ver com olhos de fé, na humilde Gruta de Belém, a
salvação de Deus.
“Na sociedade dos consumos, em que somos
tentados a procurar a alegria nas coisas, o Baptista ensina-nos a viver
de maneira essencial, a fim de que o Natal seja vivido não só como uma
festa exterior, mas como a festa do Filho de Deus que veio trazer aos
homens a paz, a vida e a alegria verdadeira.”
E o Papa concluiu
confiando a Maria, Virgem do Advento, a nossa caminhada ao encontro do
Senhor que vem, a fim de que estejamos prontos a acolher, no coração e
em toda a vida, o Emanuel, Deus connosco. Fonte: Rádio Vaticana
domingo, 2 de dezembro de 2012
Faleceu Padre Tarcísio João Francisco Álvaro
Cerca das 11 horas de hoje, 2 de Dezembro de 2012, no Hospital Rural da cidade de Alto
Molócue, regressou à casa do Pai, o Reverendo Padre Tarcísio João Francisco Álvaro, do
clero diocesano de Gurúè, vítima de doença súbita.
Com 48 anos, nasceu aos 16 de Fevereiro de 1964, natural de Nauela (Alto Molócuè), Pe Tarcísio fazia partee do primeiro grupo de sacerdotes diocesanos de Gurúè.
| Falecido Pe Tarcísio, o primeiro à esquerda |
Foi ordenado sacerdote no dia 07 de Julho de 1996, em Milevane por S. Ex.cia Rev.ma D. Manuel Chuanguira Machado, Bispo emérito de Gurúè.
Trabalhou nas Paróquias de Invinha, Molumbo, Lioma, Namarrói, Mulevala e Nabúri. O seu último cargo pastoral foi Vigário Paroquial da Paróquia de N. S. de Fátima de Alto Molócue.
As suas cerimónias fúnebres estão previstas para Terça Feira, 4 de
Dezembro, na Igreja Paroquial de N. S. de Fátima de Alto Molócue, numa concelebração eucarística presidida por D. Francisco
Lerma Martínez, Bispo de Gurúe.
Que Deus lhe conceda a coroa do Apostolado e aos seus familiares, a consolação e a paz interior.
Nestas linhas vão os nossos pêsames ao seu Bispo Dom Francisco Lerma, a sua família diocesana e biológica.
Nestas linhas vão os nossos pêsames ao seu Bispo Dom Francisco Lerma, a sua família diocesana e biológica.
Paz à sua alma.
sábado, 1 de dezembro de 2012
TEMPO DE ADVENTO
ADVENTO
1.
Tempo de ESPERA, DE PREPARAÇÃO, DE PURIFICAÇÃO E DE CONVERSÃO.
a) ESPERA: No Senhor que vem- Maranatha
b) PREPARAÇÃO: Para que o encontro seja eficaz e se faça de uma maneira consciente e ao nível mais profundo do ser humano
c) PURIFICAÇÃO: de tudo o que não corresponde ao ser e agir de Jesus Cristo, para que não haja contradição entre aquilo que somos e Aquele a quem esperamos.
d) CONVERSÃO: Metanoia, mudança de mentalidade, despir-se do homem velho para revestir-se do Homem novo. Conformar a nossa mente, agir e pensar à mente, acção e pensar de Cristo Senhor.
2. MEIOS PARA CONCRETIZAR TUDO ISTO
FÉ, PENITÊNCIA E ANÚNCIO.
a) Fé: não se trata de uma espera utópica ou retórica. É uma espera de fé em Deus que sempre é fiel às suas promessas.
b) Anúncio: Convictos no Senhor que nos ajuda a prepar-se ao seu encontro, devemos ser testemunhas autênticas desta mensagem com o compromisso quotidiano com a fé que recebemos no dia do nosso baptismo.
c) Penitência: Requer um desprender-se dos nossos comodismos, hábitos e inclinações para o pecado. Precisamos de viver de acordo com aquilo que somos: Filhos predilectos do Pai, eleitos por graça.
3. OBRAS CONCRETAS
a) Jejum, esmola, ascese, caridade ( a Deus e ao próximo)
4. SENTIDO ESPIRITUAL DO ADVENTO
- Tempo de graça e de preparação e purificação
- Tempo da realização das promessas do Senhor
- Tempo especial em que Deus nos convida a nos encontrarmos connosco mesmos, para que possamos acolher o Senhor dignamente.
- Mais do que tempo cronológico, é um tempo especial, uma atmosfera que nos envolve para descobrir quanto Deus nos ama e como nos quer perto de sí.
- Momento especial para contemplar as maravilhas do Senhor Deus PAI MISERICORDIOSO, que não quer a morte do pecador mas que ele se converta e viva
5. SENTIDO LITÚRGICO
Memorial da intervenção de Deus na História dos Homens, um evento que requer a boa disposição e o acolhimento por parte de todos.
6. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
- Fidelidade à escuta da Palavra do Senhor
- Prática de boas obras de caridade
- Reconhecimento da nossa condição pecadora e confiança no perdão e amor de Deus
- Fazer de cada instante da nossa vida um momento privilegiado para descobrir quanto Deus nos ama
- Preparando-se para a visita do Sol nascente na História , somos convidados a visitar-Lo nos pobres, humilhados, doentes e nos que sofrem.
- Estas obrs tornam-se uma resposta ética à visita especial que Deus faz e nos fará com a última vinda redentora.
7. DIVISÃO DO TEMPO DO ADVENTO
a) Do I Domingo de Advento ao dia 16/12: ASPECTO ESCATOLÓGICO
b) De 17/12 – 24/12: PREPARAÇÃO IMEDIATA DO NATAL
8. FIGURAS BÍBLICAS
a) Isaías: Anúncio de esperança perene para os Homens de todos os tempos
b) João Baptista: Marca bem o espírito do Advento; indicativo para preparar os caminhos do Senhor.
c) Maria: Com a sua cooperação no mistério da Redenção indica-nos como cada cristão pode ser um isntrumento de salvação nas mãos de Deus.
9. TEOLOGIA DO ADVENTO
- Recorda a dimensão histórico-sacramental
- Com o Advento evidencia-se a dimensão escatológica do mistério cristão (o hoje e o ainda não da salvação)
- O advento recorda-nos o compromisso missionário a que é chamado cada baptizado.
10. ESPIRITUALIDADE DO ADVENTO
- Espera vigilante e jubilosa
- Esperança no Senhor que vem
- Conversão
- Com o advento a Igreja vive a espera de Israel em níveis de realiade e manifestação definitiva desta realidade em Cristo
- A Igreja vive esta espera em vigilância e na alegria
- O Advento torna-se sim, o momento privilegiado para a celebração do “ Deus -esperança”.
- Deus que entra na história põe em causa o Homem e questiona-o na sua profundidade
- Advento é o tempo de convite à conversão para preparar os caminhos do Senhor.
- É um tempo que nos educa a viver como os pobres de Javé, mansos, humildes, disponíveis, virtudes que Jesus proclamou nas Bem-aventuranças.
11 PASTORAL DO ADVENTO
- Transmitir valores e atitudes que estejam de acordo com a visão escatológica e transcedental
- Formar comunidades crentes que se proponham como sinais alternativos para uma sociedade em que as áreas do desespero parecem mais vastas do que as da fome e do subdesenvolvimento
- Compromisso com a Redenção a todos níveis
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